ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 63/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.432.756, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Castelo, de 2ª Entrância, Dr. Joaquim Ricardo Camatta Moreira, comunicando a necessidade de reorganização estrututal do cartório da 1ª vara daquela Comarca;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente, prazos processuais e atendimento ao público na 1ª vara da Comarca de Castelo, no período de 28 de maio a 1º de junho de 2012, pelas razões expostas acima, sem prejuízo das audiências já designadas e apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 25 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente