ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 68/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício Sf nº 112/2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marilândia, de 1ª Entrância, relatando que desde o dia 21 de maio até às 17h:50 de 30 de maio do corrente ano a internet/intranet daquela Comarca encontrava-se inacessível, ficando grande número de processos sem tramitação;
CONSIDERANDO que serão necessários vários dias de trabalho interno para atualizar todo o serviço nos sistemas informatizados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão do atendimento ao público e prazos processuais, nos dias 1º e 4 de junho de 2012, na Comarca de Marilândia, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 31 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente