ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 46/2012
Designa membros para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 03/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, publicada no Diário da Justiça do dia 17/04/2012 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução n.º 003/2011, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 19/2012, publicada no Diário da Justiça do dia 17/04/2012, estabelece que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto de 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Desembargador, que atuará como gestor da Conciliação em segundo grau; 02 (dois) Juízes Assessores Especiais da Presidência; 02 (dois) Juízes da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Magistrados ora nominados para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de suas designações anteriores:
Art. 1º – DESIGNAR os magistrados ora nominados para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário, sem prejuízo de suas demais atribuições: (Alterado pelo Ato Normativo nº 099/2012, disponibilizado em 28/08/2012)
I – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, na qualidade de Gestor da Conciliação no segundo grau;
II – Juízes de Direito Augusto Passamani Bufulin e Paulino José Lourenço, na qualidade de Assessores Especiais da Presidência;
II – Juízes de Direito Jorge Henrique Valle dos Santos e Paulino José Lourenço, na qualidade de Assessores Especiais da Presidência; (Alterado pelo Ato Normativo nº 099/2012, disponibilizado em 28/08/2012)
IV – Juízes de Direito Janete Vargas Simões e Daniel Peçanha Moreira, na qualidade de representantes da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 18 de abril de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente