ATO NORMATIVO Nº 101/2016 – DISP. 15/09/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 101/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.341.060, subscrito pelo Exmº. Srº. Drº. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MMº. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca desde o dia 13 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses, inclusive nesta data;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, nos dias 13 e 14 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 14 de Setembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente