PROVIMENTO Nº 17/2005 – DISP. 16/03/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 017/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar o aperfeiçoamento dos atos praticados pelas serventias não-oficializadas, especialmente no que concerne à segurança dos atos públicos praticados;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Código de Normas, a fim de acrescentar em seu artigo 181 o inciso X, da seguinte forma:

Art. 181 – ……….
X – transcrição de certidão negativa de incapacidade civil do (a) alienante.”

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 10 de Março de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça