PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 036/2005
O Exm.º Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO que a Lei 4.847/93 determina em seu artigo 48, § 2º, a remessa mensal à Corregedoria Geral da Justiça da comprovação dos recolhimentos das contribuições previstas nesta lei, acompanhada do relatório a que se refere o artigo 54;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Arrecadação permitirá a esta Corregedoria o total controle dos recolhimentos e demais informações pertinentes.
R E S O L V E
Art. 1º – Dispensar as CONTADORIAS JUDICIAIS:
I – Da remessa prevista no art. 48, § 2º, da Lei 4.847/93.
II – Da emissão e remessa prevista no art. 54 da Lei 4.847/93.
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 13 de outubro de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça