RESOLUÇÃO Nº 032/2002 – PUBL. EM 13/08/2002 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 32/2002

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 1º/08/02,

CONSIDERANDO a criação de mais 06 (seis) Varas de Juizados Especiais Cíveis no Juízo de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, através da Lei Complementar nº 234/02, de 18/04/02;

CONSIDERANDO a extrema necessidade de dar agilidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais deste Estado.

RESOLVE:

FIXAR a competência exclusiva do 3º Juizado Especial Cível de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, em causas relativas a acidentes de trânsito (Justiça Volante).

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 09 de agosto de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 37/2015 – DISP. 12/08/2015