RESOLUÇÃO Nº 08/2003 – PUBL. EM 30/05/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 08/2003

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a criação das novas Varas na Comarca de Marataízes, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso II, alínea h;

CONSIDERANDO as ponderações formuladas pelo Exmº. Desembargador Corregedor Geral da Justiça, salientando a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e, havendo oportunidade e conveniência de instalação de uma nova Vara na Comarca de Marataízes;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a instalação na Comarca de Marataízes, da 1ª Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, ES, 26 de maio de 2003.

Desembargador ALMER FERRAZ MOULIN
Presidente