RESOLUÇÃO Nº 25/2005 – PUBL. EM 08/06/2005


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 025/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSUBSTANCIADO NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, RESOLUÇÃO Nº 022/2005, E DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 022/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, que estabeleceu o fim das férias forenses no Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que a aplicação do princípio da ininterrupção dos serviços forenses implica na elaboração de escala de férias dos Magistrados que não prejudique o bom e regular andamento dos feitos;

CONSIDERANDO que não foi possível a elaboração de escala de férias dos Magistrados para o ano de 2005, em tempo hábil, e que a resolução supracitada não deliberou sobre o pagamento da gratificação de férias devidas aos Magistrados;

CONSIDERANDO que há reserva orçamentária disponível;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários;

RESOLVE:

1. ESTABELECER que a partir do exercício do ano de 2006, o pagamento do benefício abono-férias, dar-se-á no mês de gozo de férias regulamentares do Magistrado, observando-se, para tanto, a escala a ser publicada no Diário da Justiça.

2. AUTORIZAR, excepcionalmente, em face da motivação constante no preâmbulo desta, o pagamento do benefício do abono de férias previsto no art. 6º, inciso X, da Lei Complementar nº 249, publicada no “DOE” de 05.07.2002, a todos os magistrados da ativa, no mês de julho, em decorrência da impossibilidade de se estabelecer escala de férias para o ano em curso.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 06 de junho de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES