PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 38/04
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação de 2ª Vara na Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª Entrância, conforme o art. 39, III da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da referida Vara;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º INSTALAR na Comarca de São Gabriel da Palha, a partir de 13 de dezembro do ano em curso, a 2ª Vara com competência em matéria Criminal, da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de procedimentos criminais definidos na Lei 9.099/95.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de dezembro de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE