*Republicado em 13/01/2017 por ter sido numerado com incorreção
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 002/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.848.837, subscrito pelo Exmº. Sr.Dr.Carlos Magno Ferreira, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Serra, que informa a necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público na 2ª Vara Cível de Serrano período de 09 a 11 de Janeiro, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 10 de Janeiro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente