ATO NORMATIVO Nº 02/2016 – DISP. EM 12/01/2017


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*Republicado em 13/01/2017 por ter sido numerado com incorreção

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 002/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.848.837, subscrito pelo Exmº. Sr.Dr.Carlos Magno Ferreira, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Serra, que informa a necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público na 2ª Vara Cível de Serrano período de 09 a 11 de Janeiro, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 10 de Janeiro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente