PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 017/2008
“Altera o valor da indenização de transporte a ser paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme previsão na Resolução 014/2001, alterada pela Resolução 026/2007”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transportes a ser paga aos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo, para R$ 38,11 (trinta e oito reais e onze centavos) conforme previsão estabelecida pelo parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, alterada pela Resolução nº 026/2007, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a presente despesa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho do corrente ano.
Vitória, 25 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente