PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 21/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 184/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Genelhu Junior, MD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-ES, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.739.815, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações no período de 11 a 15 de novembro do corrente, quando ocorrerá a XX Conferência Nacional da OAB, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno nesta data;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 11 a 15 de novembro do corrente ano.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente