OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 08/2012 – PUBL. 01/02/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 08/2012.

Vitória/ES, 30 de janeiro de 2012.

Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-circular nº 039/CNJ/COR/2011, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, o qual faz referência à Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício-Circular nº 180/2011, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, então Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, publicada no Diário da Justiça no dia 18 de julho de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que as informações prestadas, semestralmente, sobre a quantidade de demandas de assistência à saúde em trâmite nos respectivos Juízos, bem como as partes envolvidas e a correspondente classificação do assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, sejam otimizadas na “Planilha de importação de dados de processos da Resolução 107” e encaminhadas a esta E. Corregedoria Geral da Justiça, por meio do email funcional nucleojuizes@tjes.jus.br, de modo que este órgão possa alimentar o sistema da Resolução nº 107.

Art. 2º INFORMAR que a Planilha de importação de dados de processos da Resolução 107 será encaminhada, via email, aos MM. Juízes de Direito e Chefes de Secretaria, para o devido preenchimento.

Art. 3º RECOMENDAR, ainda, que ao prestar as informações por meio do email acima mencionado, façam constar no campo “assunto” os dizeres “DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”, objetivando a facilitação no trabalho de compilação das informações pelo setor competente.

Art. 4º DETERMINAR aos Magistrados que, até a presente data, não prestaram as referidas informações, encaminhem, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Ofício-Circular, os dados referentes ao segundo semestre do ano de 2011, nos termos dos artigos anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça

PLANILHA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 107 (CLIQUE AQUI)