ATO NORMATIVO Nº 019/2005 – PUBL. 27/05/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 019/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de ser reafirmar que o uso do sistema de informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual deve se dar no exclusivo interesse do serviço público;

CONSIDERANDO que recentemente a Primeira Turma do TST, em consonância com os princípios de lealdade e boa-fé, decidiu que o empregador “pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida”;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

1. DETERMINAR aos servidores e estagiários que tenham acesso a e-mail pessoal, de serventia, secretaria, setor ou órgão do Poder Judiciário Estadual, fornecido pelo Centro de Processamento de Dados do TJES, que somente o utilize no interesse do serviço judiciário.

1.1 A mesma determinação deve ser observada em relação ao acesso a sites, através de senha pessoal.

2. ESCLARECER que o uso de senha é pessoal e intransferível, sendo o uso inadequado da mesma de inteira responsabilidade do serventuário ou estagiário que a fornecer a terceira pessoa.

A não observação dessas regras poderá acarretar a abertura de sindicância, inquérito ou processo administrativo, com a conseqüente aplicação das penalidades prevista em lei, inclusive a perda do cargo ou estagiário.

Vitória/ES, 25 de maio de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES