ATO NORMATIVO Nº 001/2004 – PUBL. 02/06/2004 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 001/2004

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

Considerando que, na Comarca de Linhares, de 3ª entrância, encontram-se em pleno funcionamento o 1º Juizado Especial Cível, situado no Edifício do Fórum, e o 1º Juizado Especial Cível Adjunto, localizado nas dependências do estabelecimento educacional denominado Unilinhares;

Considerando que, dados fornecidos a esta Presidência, apontam crescente sobrecarga na distribuição de processos ao 1º Juizado Especial Cível Adjunto daquela Comarca, contrastando com o pequeno número de demandas tramitantes no 1º Juizado Especial Cível da Sede.

RESOLVE:

1 – Estabelecer, até que se alcance paridade na distribuição de feitos aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Linhares, indicados na motivação deste ato, que seja obedecida em lote de a cada 10 (dez) processos, 09 (nove) sejam distribuídos ao 1º Juizado Especial Cível instalado na sede do Edifício do Fórum local e 01 (um) seja destinado ao 1º Juizado Especial Cível Adjunto, em funcionamento na Unilinhares.

2 – Centralizar, face à alteração normatizada no item anterior, a distribuição de processos aos Juizados supramencionados no Fórum da Comarca de Linhares, devendo o Juiz de Direito Diretor do Fórum prover os meios materiais necessários à operacionalização do respectivo procedimento.

3 – Recomendar ao Juiz de Direito, Diretor do Fórum daquela Comarca, que promova o acompanhamento estatístico mensal da movimentação dos feitos, comunicando, a respeito, a esta Presidência, uma vez atingida a equivalência distributiva.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 31 de maio de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 007/2005 – PUBL. 14/04/2005