ATO NORMATIVO Nº 006/2004 – PUBL. 07/12/2004 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 006/2004

EMXº. Sr. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trâmites processuais administrativos deste E. Tribunal de Justiça, os quais envolvam gratificações e demais benefícios dos servidores e magistrados;

CONSIDERANDO que tais feitos levam em média 14 (quatorze) andamentos até a sua conclusão;

CONSIDERANDO a possibilidade de redução dos trâmites burocráticos de tais procedimentos, visando, desta forma, maior celeridade dos feitos e economia processual, proporcionando uma melhor, eficaz e mais rápida solução dos processos, com resultados mais satisfatórios aos servidores e Magistrados;

CONSIDERANDO que a adoção do novo sistema dos trâmites processuais administrativos irá proporcionar uma redução de despesas com recursos humanos e materiais, tais como: papel, toner, computadores, impressoras, diminuindo-se, assim, a manutenção dos equipamentos pelo Centro de Processamento de Dados;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual prevê ao Presidente do Tribunal a atribuição geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

ADOTAR a partir de 07 de dezembro de 2004(*), o procedimento administrativo indicado no Memorando da Assessoria Jurídica da Presidência;

DELEGAR ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral deste E. Tribunal de Justiça a competência para baixar os atos concessivos relativos aos direitos e vantagens dos servidores e Magistrados, determinado, por conseguinte, as respectivas publicações

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2004.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE TJ/ES

(*) TEXTO REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO.