PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 024/2005
O Exmº. Sr. Dr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a obra de reforma interna do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 13 e 14 de junho do ano em curso,
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e expediente forense nos dias 13 e 14 de junho de 2005 no 1º Juizado Especial Cível de Vitória.
Vitória/ES, 14 de junho de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente