ATO NORMATIVO Nº 029/2005 – PUBL. 13/07/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 029/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular Nº 031/05 – STN/COFIN/GEARE, firmado pelo Sr. Líscio Camargo, Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, que trata dos procedimentos a serem observados quando do recolhimento, à Conta Única do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

Determinar aos senhores Magistrados que cumpram e façam cumprir, os termos da Portaria Nº 143, de 02 de março, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2005, do seguinte teor:

PORTARIA Nº 143, DE 2 DE MARÇO DE 2005

“O Coordenador-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa STN Nº 03, de 12 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir o seguinte código da Guia de Recolhimento da União (GRU), para ser utilizado na arrecadação de valores oriundos de leilões de apreensões judiciais de produtos de ilícitos penais, de que trata o art. 91, inciso II, alínea b, do Código Penal:

18829-8 – Receitas de leilões de apreensões judiciais de produtos de ilícitos penais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOSÉ DOS REIS SOUZA

OBSERVAÇÃO:

A Guia de Recolhimento deverá ser impressa mediante acesso ao site do Tesouro Nacional na Internet, no seguinte endereço eletrônico, onde encontram-se, também, as instruções para preenchimento da mesma: “https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp”.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 06 de julho de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente