ATO NORMATIVO Nº 032/2005 – PUBL. 22/07/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 32/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Góes Coutinho, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência e no uso suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar todos os processos registrados neste Juízo, tendo em vista a migração do Sistema SIJEC para INTRANET, cadastramento este que será realizado pelos funcionários do 4º Juizado Especial Cível de Vitória e da Coordenadoria dos Juizados Especiais, no horário de 08 às 18 h, durante os dias 19 a 29 de julho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais e a abertura de processos, bem como DETERMINAR que o atendimento cartorário se restrinja ao protocolo de petições, requerimentos e documentos no período de 19 a 29 de julho de 2005, no 4º Juizado Especial Cível de Vitória.

Vitória, 19 de julho de 2005

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício