ATO NORMATIVO Nº 034/2005 – PUBL. 08/08/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 034/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar todos os processos registrados no 4º Juizado Especial Cível de Vitória, cadastramento este que está sendo realizado pelos funcionários da Coordenadoria dos Juizados Especiais e do 4º Juizado Especial Cível;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado

RESOLVE:

PRORROGAR a SUSPENSÃO dos prazos processuais e a abertura de processos, determinando que o atendimento cartorário se restrinja ao protocolo de petições, requerimentos e documentos até o dia 03/08/2005.

Vitória, 1º de agosto de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente