ATO NORMATIVO Nº 037/2005 – PUBL. 24/08/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 37/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade do cadastramento no sistema intranet deste Tribunal, dos processos em tramitação na Comarca de Colatina, em atendimento a determinação contida no Ato Normativo nº 23/2005, publicado no Diário da Justiça de 16 de junho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais pelo prazo de 30 (trinta) dias na Comarca de Colatina.

Vitória, 22 de agosto de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente