ATO NORMATIVO Nº 052/2005 – PUBL. 14/12/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 52/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/02, em seu anexo I, estabeleceu a classificação das Zonas Judiciárias deste Estado;

CONSIDERANDO que, não obstante a definição de que trata o item anterior, este Tribunal, em razão de limitações com gastos de pessoal, redefiniu outra distribuição de Zonas Judiciárias, através da Resolução nº 040/2002;

CONSIDERANDO que, no que concerne aos aspectos financeiros, os motivos ensejadores da supracitada Resolução não mais subsistem, e tendo em vista a iminência do início da suspensão do expediente e dos prazos processuais, em conformidade com a Resolução nº 08 do Conselho Nacional de Justiça, a qual deve se adequar este Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR aos MMs. Juízes Diretores de Fóruns de Comarcas sedes de Zonas Judiciárias, à exceção da 1ª Zona (Comarca da Capital), que elaborem a escala e o rodízio de Juízo/Comarca descrito na Resolução nº 68, de 05 de dezembro de 2005, do Tribunal Pleno, tomando-se por base as Zonas Judiciárias definidas na Lei Complementar Estadual nº 234/02, ou seja:

SEGUNDA ZONA:
COMARCAS – Guarapari (sede), Piúma e Anchieta.

TERCEIRA ZONA:
COMARCAS – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Atílio Vivácqua e Vargem Alta.

QUARTA ZONA:
COMARCAS – Colatina (sede), Baixo Guandu e Marilândia.

QUINTA ZONA:
COMARCAS – Linhares (sede) e Rio Bananal.

SEXTA ZONA:
COMARCAS – São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré.

SÉTIMA ZONA:
COMARCAS – Aracruz (sede), Ibiraçu, João Neiva e Fundão

OITAVA ZONA:
COMARCAS – Marataízes (sede), Itapemirim e Presidente Kennedy;

NONA ZONA:
COMARCAS – Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança e São Domingos do Norte.

DÉCIMA ZONA:
COMARCAS – Domingos Martins (sede) e Marechal Floriano

DÉCIMA PRIMEIRA ZONA:
COMARCAS – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Água Doce do Norte e Águia Branca

DÉCIMA SEGUNDA ZONA:
COMARCAS – Afonso Cláudio (sede) e Laranja da Terra

DÉCIMA TERCEIRA ZONA:
COMARCAS – Castelo (sede), Conceição do Castelo e Venda Nova do Imigrante.

DÉCIMA QUARTA ZONA:
COMARCAS – Iúna (sede), Muniz Freire, Ibatiba e Ibitirama.

DÉCIMA QUINTA ZONA:
COMARCAS – Alegre (sede), Guaçui, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

DÉCIMA SEXTA ZONA:
COMARCAS – Pancas (sede), Mantenópolis e Alto Rio Novo

DÉCIMA SÉTIMA ZONA:
COMARCAS – Santa Leopoldina (sede) e Santa Maria de Jetibá

DÉCIMA OITAVA ZONA:
COMARCAS – Alfredo Chaves, Rio Novo do Sul e Iconha (sede).

DÉCIMA NONA ZONA:
COMARCAS – Montanha (sede), Pinheiros e Mucurici

VIGÉSIMA ZONA:
COMARCAS – Bom Jesus do Norte (sede), Apiacá e São José do Calçado.

VIGÉSIMA PRIMEIRA ZONA:
COMARCAS – Santa Teresa (sede), Itarana e Itaguaçu.

VIGÉSIMA SEGUNDA ZONA:
COMARCAS – Mimoso do Sul (sede) e Muqui

Art. 2º. ESCLARECER que os Plantões Judiciários para os dias de sábados, domingos e feriados, referentes aos meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006, deverão obedecer às escalas já previamente elaboradas pelos Juízes Diretores de Fóruns, mantidas as regiões estabelecidas na Resolução 040/2002, até nova deliberação do Egrégio Tribunal Pleno.

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES