ATO NORMATIVO Nº 053/2005 – PUBL. 16/12/2005


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 53/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a premente necessidade de implantação de Sistema Especializado de Segurança em todas as unidades administrativas do Judiciário Estadual, com vistas a propiciar maior conforto e segurança aos Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Servidores da Justiça e à população em geral, que todos os dias se dirigem aos Fóruns e ao Tribunal de Justiça, para exercer suas atividades profissionais ou buscar atendimento;

CONSIDERANDO que a implantação desse sistema também tem por escopo garantir a integridade física do acervo de documentos judiciários e administrativos da Justiça Estadual, que, indubitavelmente, fazem parte da história deste grandioso Estado;

CONSIDERANDO que esta administração, preocupada com a segurança das pessoas e do acervo de documentos do Poder Judiciário, e tendo em vista a existência de recursos limitados, licitou sistema de segurança para a sede do Tribunal de Justiça, Fóruns Criminal e Cível de Vitória, Serra, Vila Velha, Colatina, Cachoeiro do Itapemirim, Linhares, Guarapari e Pancas, estando a inauguração do referido sistema prevista para o dia 19/12/2005;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

1. ESCLARECER à população em geral que não será permitida a entrada de quaisquer pessoas à sede: do Tribunal de Justiça; dos Fóruns Criminal e Cível do Juízo de Vitória; do Juízo da Serra; do Juízo de Vila Velha; e das Comarcas de Colatina, Cachoeiro do Itapemirim, Linhares, Guarapari e Pancas, sem que sejam submetidos a prévia identificação no Sistema de Segurança dessas unidades, inclusive de Magistrados ou Servidores que não estejam portando cartão magnético de identificação.

2. A inobservância do estabelecido acima por parte dos prepostos das empresas operadoras do Sistema de Segurança poderá ensejar a resilição unilateral do contrato.

3. Dê-se ciência deste ato ao Excelentíssimo Procurador Chefe do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e ao Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de dezembro de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES