ATO NORMATIVO Nº 004/2007 – PUBL. 07/03/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 04/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 67/GP, lavrado pelo Excelentíssimo Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, Presidente do Superior Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

DAR publicidade aos termos do ofício supramencionado, in verbis:

“(…)
Senhor Presidente,
Solicito que Vossa Excelência divulgue nessa Egrégia Corte e a seus juízes vinculados, que a comunicação das decisões concessivas de habeas corpus é realizada pelas Coordenadoria da Secretaria dos Órgãos Julgadores deste Superior Tribunal de Justiça, em regra, por telegrama e, excepcionalmente, pelo fax número (61)3319-7300, podendo ser confirmada a sua expedição por meio dos telefones (61)3319-7302 e (61)3319-7262.
(…)”

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 01 de março de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES