ATO NORMATIVO Nº 021/2007 – PUBL. 10/04/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 21/2007

Constitui Comissão para estudar a viabilidade de padronização do mobiliário do Poder Judiciário.

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO os requisitos especificados na legislação, especialmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalhador, ao meio ambiente, à durabilidade dos bens móveis adquiridos pela Administração Pública, à economicidade e ao desempenho;

CONSIDERANDO que a conjugação dos requisitos acima elencados conduzem, invariavelmente, ao princípio administrativo da padronização;

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações – estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização;

CONSIDERANDO que a observância desse princípio visa a aperfeiçoar o sistema de aquisição de bens para atender às necessidades da Administração, de forma que ela alcance os níveis de excelência tão almejados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente da instituição a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 09 do presente mês e ano, estudar a viabilidade de padronização do mobiliário do Poder Judiciário, composta dos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

– MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG

– ANDERSON RICHA

– LUCIANA CAMPANA

– PAULO CARVALHO JORGE.

Art. 2º. Para desempenho desse mister, a Comissão deverá obedecer rigorosamente, dentre outros, aos princípios da publicidade e da transparência e realizar audiência pública, assegurando o contraditório, podendo ouvir especialistas e entidades sindicais e empresariais do ramo moveleiro.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o Ato Normativo nº 009/2007.

Instale-se o procedimento.

Publique-se.

Vitória, 04 de abril de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES