ATO NORMATIVO Nº 059/2006 – PUBL. 01/12/2006 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 59/2006

Veda o gozo parcial de período de férias e a modificação da respectiva escala no que concerne aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, com vistas a uma melhor eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. VEDAR o gozo parcial de período de férias ou a modificação da escala dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, à exceção de quando se tratar de imperiosa necessidade da administração, quando a suspensão ou modificação será precedida de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. ESTABELECER que em decorrência da norma contida no artigo anterior o gozo das férias dos servidores do Tribunal de Justiça deverá ter início, impreterivelmente, no mês indicado na escala de férias anual publicada no Diário da Justiça.

Parágrafo único. O servidor deverá protocolizar com antecedência mínima de 10 (dez) dias o formulário padrão deste Tribunal, indicando o dia em que iniciará o gozo das férias, com a ciência de seu chefe imediato.

Art. 3º. A inobservância das normas acima sujeitará o servidor infrator às sanções administrativas cabíveis.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 30 de novembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 062/2006 – PUBL. 15/12/2006