ATO NORMATIVO Nº 056/2007 – PUBL. 12/06/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 56/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o fato de que nesta data foi necessária a suspensão dos trabalhos de algumas unidades do Poder Judiciário localizadas no Juízo de Vitória por necessidade de realização de serviços de dedetização, descupinização, desratização, limpeza de calhas, fachadas e caixas d’água, à exceção do 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Criminal e 4º Juizado Especial Cível;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, para responder, excepcionalmente, pelas causas de qualquer natureza que reclamem medidas urgentes, dos Juizados de Direito que estejam autorizados à suspensão das atividades nesta data.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 08 de junho de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES