ATO NORMATIVO Nº 089/2007 – PUBL. 05/09/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 89/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar a implementação do e-process;

CONSIDERANDO os avanços já experimentados pela justiça virtual em razão dos treinamentos já realizados neste Tribunal;

CONSIDERANDO o alto grau de colaboração dos Magistrados;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

1. CONVIDAR os magistrados, independentemente da entrância, que tenham interesse em colaborar com a implementação do e-procees, para se inscreverem no curso de capacitação para utilização da respectiva ferramenta.

1.1. Os magistrados que forem capacitados e que não sejam titulares de Varas dos Juizados Especiais se comprometerão em disponibilizar pelo menos um expediente durante a semana (preferencialmente pela manhã), num dos Juizados Especiais da Grande Vitória, conforme a necessidade do serviço, para o exercício do conhecimento adquirido.

1.2. A ordem de preferência para o treinamento será para os Juízes de Entrância Especial, todavia atingirá a todos os inscritos.

2. ESCLARECER que os Juízes de Direito titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Grande Vitória e os Juízes de Direito Substitutos de Entrância Especial serão inscritos compulsoriamente no respectivo curso de capacitação, conforme a disponibilidade de vagas.

2.1. A ausência injustificada será comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, para as providências necessárias.

2.2. As inscrições estarão disponibilizadas no site do TJES e a confirmação será realizada via e-mail, podendo também se efetivar diretamente no setor encarregado de treinamento no TJES.

2.3. Os servidores dos Juizados Especiais da Grande Vitória continuarão a capacitação nos moldes já iniciado.

2.4. Os magistrados que estiverem escalados para o treinamento deverão comunicar à Assessoria Especial da Presidência para providências no tocante à sua substituição nessas datas, evitando-se assim a redesignação de atos.

Publique-se.

Vitória, 04 de setembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES