ATO NORMATIVO Nº 043/2017 – DISP. 12/04/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 043/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na 4ª Ação de Mediação de Família, instituída através do Ato Normativo 023/2017, publicado em 16 de março de 2017, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 18.04.2017 a 19.04.2017, 25.04.2017 a 27.04.2017, 15.05.2017 a 19.05.207 e 24.05.2017 a 26.05.2017, das 08:00 h às 18:00 h,  conforme abaixo:

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ
POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER ANALISTA JUDICIÁRIO 2- COMISSÁRIO DE JUSTIÇA
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- OFICIAL DE JUSTIÇA
MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional e futura compensação.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 27 de março de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente