ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2009 – PUBL. 13/02/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2009

O Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o eminente Corregedor-Geral da Justiça, buscando implementar expedientes complementares relacionados ao cumprimento do Código de Ética da Magistratura Nacional, estabelecem ao final a seguinte medida:

CONSIDERANDO que o recente Ato Normativo Conjunto nº 003/2009, embora venha sendo cumprido pelos magistrados, carece de maior explicitude no que tange ao conteúdo das declarações de bens e valores e ao sigilo a ser conferido às informações;

CONSIDERANDO a apresentação de expediente pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo, pugnando pelo resguardo do sigilo e da segurança dos dados especificados no Ato Normativo Conjunto nº 003/2009, publicado no DJ de 30/01/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do prefalado Ato Normativo Conjunto e, via reflexa, a necessidade de prorrogação do prazo de entrega das declarações ali determinadas.

RESOLVEM:

1) DETERMINAR que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do presente Ato Normativo Conjunto, os magistrados apresentem ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, o de seu conjugue ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica;

2) DETERMINAR que a declaração corresponderá à cópia dos ajustes anuais de imposto de renda apresentados à Receita Federal pelas pessoas indicadas no item 1 relativos aos últimos 05 (cinco) anos, sem prejuízo de outro conteúdo formalmente não exigido pelo Fisco, mas que represente acréscimo patrimonial do magistrado ou de seus dependentes;

3) DETERMINAR que se proceda à entrega da declaração de bens e valores, anualmente, em até 30 (trinta) dias após o termo final do prazo fixado pela Receita Federal para a apresentação de ajuste anual.

4) DETERMINAR que o material será endereçado ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, mediante ofício de encaminhamento das declarações sigilosas;

3.1) As declarações sigilosas serão impressas e acondicionadas em envelopes duplos, entregues em mãos a um dos Chefes de Gabinete da Presidência.

3.2) No ato de entrega da declaração, o Chefe de Gabinete da Presidência emitirá recibo, apondo assinatura e data do recebimento em uma das duas vias do ofício de encaminhamento, entregando esta ao magistrado e retendo a outra junto ao envelope que contiver as informações sigilosas;

3.3) No envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento. No envelope interno haverá indicação do destinatário, menção a este Ato Normativo Conjunto e a expressão “Informação protegida por sigilo fiscal”, de modo a ser identificado logo que removido o envelope externo;

3.4) Após a entrega, o Chefe de Gabinete da Presidência providenciará o registro e protocolo da declaração na Corregedoria Geral da Justiça, que deverá digitalizar a declaração e promover a posterior destruição do material impresso;

3.5) Fica facultado ao magistrado o envio das informações solicitadas neste Ato Normativo Conjunto pelo Correio ou por malote, mediante remessa da correspondência ao Chefe de Gabinete da Presidência, adotando-se também o uso de envelopes duplos, nos seguintes moldes:

3.5.1) No envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento, contendo a Correspondência, apenas e tão-somente, a indicação do remetente e do destinatário;

3.5.2) Constarão do interior do envelope externo as duas vias do ofício e as informações sigilosas protegidas por envelope interno, contendo este último menção ao presente Ato Normativo Conjunto e a expressão “Informação protegida por sigilo fiscal”;

3.5.3) Recebida a correspondência, o Chefe de Gabinete da Presidência procederá na forma do item 3.4, remetendo ao endereço residencial do magistrado a via recibada do ofício de encaminhamento do material.

4) ESTABELECER que o Eminente Desembargador Corregedor designará um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, bem como servidores do setor que detenham sua mais alta confiança, ficando os mesmos responsáveis pelo manuseio do material a partir do momento em que sair das mãos do Chefe de Gabinete da Presidência até o instante em que for promovida a destruição do mesmo;

5) DETERMINAR que o acervo digitalizado contendo as declarações prestadas pelos magistrados seja disponibilizado, em caráter restrito, aos Desembargadores Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, nas hipóteses respectivas;

5.1) O acervo digitalizado deverá ser armazenado em local seguro e reservado, a critério do Corregedor-Geral da Justiça, resguardado o sigilo das informações e sem prejuízo da responsabilidade por eventuais vazamentos.

6) DETERMINAR, nos termos do item 1, a prorrogação do prazo constante do Ato Normativo Conjunto nº 003/2009 para entrega das declarações;

7) DETERMINAR aos magistrados que já apresentaram a declaração de bens e valores prevista no Ato Normativo Conjunto nº 003/2009, que procedam à reapresentação da mesma, seguindo as determinações do presente ato.

Vitória(ES), 12 de fevereiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça

DES. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)