PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 02/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a comunicação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Alexandre Farina Lopes, Diretor do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de Segunda Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de Segunda Entrância, no período de 07 a 16 de janeiro de 2009, tendo em vista a enchente que se abateu sobre o município, atingindo aquele prédio com alagamento, impossibilitando o seu funcionamento, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que o atendimento seja feito no Fórum da Comarca de Aracruz, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 07 de janeiro de 2009.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício