ATO NORMATIVO Nº 04/2009 – PUBL. 19/01/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 04/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD. Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 003/2009, da lavra do Excelentíssimo Senhor MM. Juiz de Direito Dr. Mario da Silva Nunes Neto, Diretor do Fórum da Comarca de Bom Jesus do Norte, de Primeira Entrância;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 01/2009, no DJ de 09/01/2009;

CONSIDERANDO que, por relatos do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Mario da Silva Nunes Neto, Diretor do Fórum da Comarca de Bom Jesus do Norte, de Primeira Entrância, o lapso temporal inicialmente previsto para fechamento deste não é suficiente à normalização dos serviços, face a caótica situação em que se encontra;

RESOLVE:

PRORROGAR o fechamento do Fórum da Comarca de Bom Jesus do Norte, de Primeira Entrância, até o dia 29 de janeiro de 2009, quando, pelos motivos expostos, os prazos processuais ficarão suspensos, assim como estarão suspensos todos os feitos em curso.

DETERMINO que o atendimento continue a ser feito no Fórum da Comarca de São José do Calçado, para apreciação de causas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 15 de janeiro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício