ATO NORMATIVO Nº 11/2009 – PUBL. 26/02/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 11/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 269/09, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza Richarda de Aguiar Littig, respondendo pela Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2009.00.129.736;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2009, em razão de implementação de mudança para nova sede, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.

Publique-se.

Vitória, 20 de fevereiro de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício