ATO NORMATIVO Nº 12/2009 – PUBL. 02/03/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 12/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL R. BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

Considerando os termos do Ofício nº 83/09, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Gedeon Rocha Lima Júnior, Diretor do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, protocolizado sob o número 2009.00.157.8100000;

Considerando a publicação do Ato Normativo nº 03/2009, no Diário da Justiça de 12 de janeiro de 2009;

Considerando que o prazo concedido para o fechamento do Fórum até o dia 06 de março de 2009 não será suficiente para o restabelecimento das atividades normais, encontrando-se aquele em reforma;

Resolve:

Prorrogar o fechamento do Fórum da Comarca de Ibiraçu, até o dia 05 de abril de 2009, quando, pelos motivos acima expostos, os prazos processuais ficarão suspensos, assim como estarão suspensos todos os feitos em curso;

Determino que o atendimento continue a ser feito no Fórum da Comarca de Aracruz, para apreciação de causas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 27 de fevereiro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício