ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 18/2009
Os Exmos. Srs. Desembargadores ALVARO MANOEL R. BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Supervisor dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições e,
Diante da impossibilidade de movimentação diária dos processos do 2º Juizado Especial Cível – Adjunto UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), tendo em vista o rompimento do duto de fibra ótica que alimenta os prédios da Universidade Federal do Espírito Santo, comprometendo o funcionamento do sistema eletrônico de processos do Tribunal de Justiça,
RESOLVEM,
I – SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento cartorário entre os dias 04 a 18 de Maio do corrente ano, do 2º Juizado Especial Cível Adjunto da UFES, mantendo a realização das audiências de conciliação e instrução e julgamento designadas.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 30 de abril de 2009.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS