ATO NORMATIVO Nº 19/2009 – PUBL. 08/05/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 19/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos do Ofício nº 0100/09, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulo Roberto Luppi, Titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal sob o número 2009.00.354.504;

Considerando que dito expediente narra as dificuldades vividas pela Vara, com grande volume de trabalho, sistema de informática deficiente, insuficiente número de servidores, dentre outros problemas,

Resolve:

Autorizar, por força de realização de mutirão, a suspensão das atividades e prazos processuais na Vara da Infância e Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 11 a 15 de maio de 2009 (segunda a sexta-feira), com atendimento especial para os casos emergenciais.

Publique-se.

Vitória, 6 de maio de de 2009.

Des. Álvaro M Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício