ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11/2010 – PUBL. 29/07/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, dispõem sobre a instalação do Mutirão da Contadoria do Juízo de Vila Velha.

CONSIDERANDO os termos do ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça pelo Diretor do Fórum de Vila Velha, narrando a situação que se encontra a Contadoria do referido Juízo;

CONSIDERANDO que atualmente a Contadoria do Juízo de Vila Velha atende a trinta serventias;

CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de cálculo de custas processuais, atualização de débito, partilha, dentre outras diligências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer o regime de Mutirão na Contadoria do Juízo de Vila Velha, pelo período de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. O Mutirão ficará sob a coordenação do servidor José Marcio Acerbi, Contador Judiciário, Titular da Contadoria do Juízo de Vila Velha.

Art. 3º. Poderão participar do Mutirão, todos os servidores do Poder Judiciário, desde que as Comarcas e/ou Varas as quais pertençam estejam em dia com o serviço cartorário e haja a anuência do Juiz e do Diretor do Fórum.

§ 1º. O pedido para participar do Mutirão deverá ser encaminhado à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato.

§ 2º. Os servidores habilitados ficarão lotados provisoriamente na contadoria do Juízo de Vila Velha, através do ato a ser baixado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 27 de julho de 2010.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça