ATO NORMATIVO Nº 17/2010 – PUBL. 29/04/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 17/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício 16, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Edmilson Rosindo Filho, Diretor do Fórum da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.380.141;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento e determinar a suspensão dos prazos processuais no dia 29 abril de 2010 (quinta-feira) do Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal e no dia 30 de abril de 2010 (sexta-feira) da 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, em razão de mudança de suas instalações.

Publique-se.

Vitória, 27 de abril de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente