ATO NORMATIVO Nº 27/2010 – DISP. 13/07/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 027/2010

Regulamenta a localização provisória dos Assessores de Juízes Substitutos de Entrância Especial e Terceira Entrância, durante o período de afastamento destes da atividade jurisdicional.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os Assessores de Juízes constituem mão-de-obra imprescindível para que seja alcançada a excelência da atividade jurisdicional no 1º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que os Juízes Substitutos de Entrância Especial e de Terceira Entrância contam com o auxílio imprescindível de 01 (um) assessor para desempenho de suas complexas e extensas tarefas jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação provisória dos Assessores de Juízes de Direito Substitutos, durante os períodos de afastamento legal do respectivo Juiz, para a adequada gestão dos sempre insuficientes recursos humanos à disposição do Poder Judiciário deste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de alocar recursos humanos para os diversos programas de melhoria da prestação jurisdicional e, em particular, para os mutirões da META 2 do CNJ, mutirões de conciliação e mutirões da cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º – Quando o Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial ou de Terceira Entrância entrar em gozo de férias, o servidor que o assessora permanecerá durante todo o período de férias à disposição do Núcleo de Estatística deste Tribunal, sob a chefia do Magistrado responsável pela Gestão das Metas do CNJ.

§ 1º – Não se aplica o disposto no caput, quando as férias do Assessor coincidirem integralmente com as do Juiz o qual se encontra vinculado.

§ 2º – Caso o Magistrado esteja atuando em Comarca situada no interior do Estado, o servidor que o assessora deverá se apresentar à Direção do respectivo Foro, a quem caberá localizá-lo provisoriamente ou designá-lo para atuar em Mutirões organizados pela Administração do Tribunal.

§ 3º – As mesmas regras previstas no caput e nos § § anteriores são aplicáveis, no que couber, aos demais casos de afastamento legais por prazo superior a uma semana.

Art. 2º – O Assessor que se encontrar em qualquer das situações previstas neste Ato, deverá manter contato com o Núcleo de Estatística deste Tribunal, até a véspera do início do afastamento do Juiz perante o qual atua, para ser orientado quanto ao local onde atuará.

§ 1º – Caso o Magistrado esteja atuando em Comarca situada no interior do Estado, o contato deverá ser mantido com o Diretor do Foro respectivo.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 09 de julho de 2010

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente