ATO NORMATIVO Nº 41/2010 – DISP. 29/09/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 41/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama , Presidente em exercicio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 1066/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Diretor do Fórum de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.996.130;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 7ª Varas Criminais e da 5ª Vara Cível, todas do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 27 de setembro a 1º de outubro de 2010, em razão de problemas ocorridos no sistema hidráulico daquele Fórum.

DETERMINO ao Diretor do Fórum que providencie a localização provisórias dos servidores das referidas varas em outro local, assim como adotar as medidas necessárias para eventuais urgências durante o período.

Publique-se.

Vitória, 27 de setembro de 2010.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente em exercício