ATO NORMATIVO Nº 50/2010 – DISP. 26/10/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 50/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 800-A/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. José Luiz da Costa Altafim, designado para atuar pela 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.102.040;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do cartório da 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nos dias 22, 25 e 26 de outubro de 2010 (sexta, segunda e terça-feira).

Publique-se.

Vitória, 22 de outubro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente