ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 018/2011 – DISP. 08/06/2011


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18/2011

Constitui o grupo de trabalho para realização de treinamento dos Magistrados acerca das funcionalidades do sistema e-jud

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, DD Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser missão do Poder Judiciário do Espírito Santo assegurar a todos, indistintamente, a solução dos conflitos apresentados à justiça capixaba, de forma acessível, célere e efetiva, contribuindo para a promoção da paz social, conforme consignado no planejamento estratégico aprovado pela Resolução nº 049/2009/

CONSIDERANDO ser um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Espírito Santo, alinhado ao eixo eficiência operacional, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos;

CONSIDERANDO que também se constitui objetivo estratégico do Poder Judiciário, alinhado ao eixo gestão de pessoas, desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

CONSIDERANDO que o comprometimento de atuação alinhada ao Planejamento Estratégico de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Espírito Santo é um objetivo a ser alcançado;

CONSIDERANDO que o sistema e-jud é uma importante ferramenta de gestão para o Magistrado, podendo contribuir significativamente para a eficiência operacional de sua unidade jurisdicional;

CONSIDERANDO que a alimentação correta do sistema e-jud viabiliza a coleta rápida e segura dos dados solicitados nos diversos relatórios a serem enviados pelas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que os Magistrados não receberam treinamento adequado sobre a utilização plena do referido sistema;

RESOLVEM:

Art. 1º – Constituir o grupo de trabalho para a realização de treinamento dos Magistrados e seus assessores acerca das funcionalidades do sistema e-jud, formado pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:

Juíza de Direito Marlúcia Ferraz Moulin;

Juiz de Direito Aldary Nunes Junior;

Juiz de Direito Ezequiel Turibio;

Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;

Juiz de Direito Gustavo Henrique Procópio Silva;

Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva;

Juiz de Direito Jorge Orrevan Vaccari Filho;

Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon;

Parágrafo único – O grupo de trabalho reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário e deverá apresentar o projeto contendo a justificativa, objetivos e plano de trabalho à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 2º – Constituir grupo de apoio para realização de treinamento dos Magistrados e seus assessores acerca das funcionalidades do sistema e-jud, formado pelos membros abaixo indicados:

Angela Regina Mayer Tessarolo, Analista Judiciário II, Analista de Sistemas, lotada no CPD, matrícula 204.095-07;

Diana Theodoro Goetze, Analista Judiciário II, Diretora Judiciária de Treinamento, lotada na Escola da Magistratura o Espírito Santo, matrícula 29.616-31;

Fabrício Valentino Penitente Bento, Assessor de Juiz de 1º Grau, matrícula 260.327.08;

Jonathan Silva Tirello, Assessor de Juiz de 1º Grau, matrícula 208.586.36;

Juciara Cristina de Azevedo Indami, Analista Judiciário II, lotada na 4ª Vara Cível de Vila Velha, matrícula 201.147-66;

Juliana Giuberti Cibieri, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula 20.9116-81;

Luciana Ferreira de Carvalho Mattos, Analista Judiciáio II, lotada na 9ª Vara Criminal de Vitória, matrícula 207.758-81;

Marcelo Venturoti Ferreira, Analista Judiciário II, Analista de Sistemas, lotado no CPD matrícula 204.957-93;

Maria Luiza Miranda Fabris, Analista Judiciário II, lotada na 4ª Vara Cível de Vitória, matrícula 206.272-50.

Art. 3º – O trabalho do grupo será realizado sem prejuízo das atribuições de cada um de seus membros, contudo, em caso de necessidade de afastamento da unidade de origem, a ausência será considerada devidamente justificada.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 06 de junho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor Geral da Justiça