ATO NORMATIVO Nº 099/2011 – DISP. 28/04/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 99/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 19/2011, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rogério Rodrigues de Almeida, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.427.678;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da oficialização da serventia, conforme Ato nº 675/2011, publicado em 11 de abril de 2011.

Publique-se.

Vitória, 26 de abril de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente