ATO NORMATIVO Nº 100/2011 – DISP. 29/04/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 100/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.438.675, da lavra da Exma. Senhora Dra. Ana Amélia Bezerra Rêgo, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial relatando a dificuldade de acesso ao prédio em virtude das fortes chuvas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do Fórum, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nesta data.

Publique-se.

Vitória, 28 de abril de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente