ATO NORMATIVO Nº 101/2011 – DISP. 04/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 101/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 582 protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.441.247, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Carlos Magno Moulin Lima, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial relatando a impossibilidade de funcionamento do 2º Juizado Especial Cível (Adjunto da Faculdade de Direito Estácio de Sá) e do 4º Juizado Especial Cível em virtude das fortes chuvas ocorridas no município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR o fechamento daquelas unidades judiciárias, assim como a suspensão dos prazos processuais, nesta data.

Publique-se.

Vitória, 28 de abril de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente