ATO NORMATIVO Nº 107/2011 – DISP. 27/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO 107/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal sob o número 201.00.534.348;

CONSIDERANDO a realização do Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis dos Juízos da Comarca da Capital, inclusive em grau recursal, nos dias 30 e 31 de maio de 2011 e 1º e 2 de junho de 2011, instituído pelo Ato Normativo nº 96, publicado em 11 de abril de 2011, e Ato Normativo nº 102, publicado em 4 de maio de 2011, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio e 1º e 2 de junho de 2011 em todas as demandas de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.

Publique-se.

Vitória, 26 de maio de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente