ATO NORMATIVO Nº 111/2011 – DISP. 03/06/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 111/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente da lavra do Dr. Ben-Hur Brenner Dan Farina, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil-ES comunicando a impossibilidade de deslocamento das partes e advogados para comparecimento às audiências devido à manifestação de estudantes no Centro de Vitória ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente, a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nesta data, nos Juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Publique-se.

Vitória, 02 de junho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente