ATO NORMATIVO Nº 119/2011 – DISP. 12/07/2011 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 20/07/2011 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 119/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 927, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Carlos Magno Moulin Lima, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.747.979, comunicando os problemas causados pelo desabastecimento de água naquele Fórum, exceto na Vara da Infância e Juventude, inviabilizando o funcionamento das Varas e demais setores no dia 07 de julho de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais naquele Fórum no dia 07 de julho de 2011, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 08 de julho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente