ATO NORMATIVO Nº 121/2011 – DISP. 20/07/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 121/2011

Designa Mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência de considerável saldo de processos da Meta 2 de 2009 e 2010, do CNJ, pendentes de julgamento na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial;

CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de cumprimento das Metas instituídas pelo CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio às unidades judiciárias com elevado saldo de processos pendentes de julgamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida rápida e eficaz para reduzir o volume de processos pendentes de julgamento, até que medidas de reestruturação sejam implementadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disponibilizar servidor para auxiliar na realização do Mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial, com o objetivo de organizar o cartório da referida unidade judiciária;

Art. 2º. DESIGNAR o servidor Joaquim Santana Lopes, Analista Judiciário Especial, matrícula 205863-29, lotado na Comarca de Água Doce do Norte, para auxiliar os trabalhos do mutirão durante o período de 19 a 26 de julho de 2011.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de julho de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente